Dra Antonieta Barbosa |
“Presenciei situações absurdas e, tentando ajudar, comecei a estudar a legislação e pesquisar sobre o assunto. Como os conhecimentos adquiridos eram extremamente úteis, de difícil localização, pois estavam pulverizados em diversos textos legais, resolvi reuní-los em um único volume que acabou se transformando no livro "Câncer - Direito e Cidadania.”
Antonieta conta que a princípio começou a pesquisa com o objetivo de resolver a própria situação, mas a idéia de escrever um guia surgiu quando percebeu que as pessoas ao receberem um diagnóstico de câncer ficam perdidas sem nenhuma informação sobre a doença e muito menos sobre os seus direitos.“Presenciei casos de desinformação até mesmo por parte de quem deveria informar. Percebi também que o resgate da cidadania e o fato de se sentir respeitado como cidadão além de propiciar uma melhor qualidade de vida ao paciente o estimula a fazer algo por si próprio e essa motivação influi positivamente no seu processo de recuperação.”
A advogada acredita que é necessária a divulgação das leis que beneficiam os pacientes. “É preciso lembrar que a divulgação dessas informações através de campanhas oficiais e a aprovação de uma legislação mais humana e mais coesa certamente facilitariam a difícil jornada do paciente em busca de um tratamento digno e do resgate da sua cidadania.”
Divulgação
Confira algumas das leis que imediatamente beneficiam os doentes de câncer:
1) Lei nº 8213, de 24/07/91, - Auxílio-doença -arts 59 a 63; - Aposentadoria por doença grave - art. 26-II
Servidores Públicos - Lei nº 8112, 01/12/90- RJU - Aposentadoria por doença grave - art. 186 - Licença para tratamento de saúde com proventos integrais - art. 202
Servidores Públicos - Lei nº 8112, 01/12/90- RJU - Aposentadoria por doença grave - art. 186 - Licença para tratamento de saúde com proventos integrais - art. 202
2) Militares - art 108, V, do Estatuto dos Militares (Lei nº 6880, de 09/12/80);
3) Saque do FGTS - lei nº 8.922, de 25/07/94 - para tratamento do trabalhador ou dependente;
4) Saque de cotas PIS-PASEP - Res. Nº1, do Cons. Diretor do Fundo de Participação do PIS/PASEP de 15/10/96;
5) Isenção de imposto de Renda - Lei nº 7.713/88 (c/alterações posteriores) - art.. 6º,inciso XIV;
6) Isenção de IPI para compra de carro - Lei nº 8.989/95 c/ alterações posteriores e IN-SRF nº 607, de 05/01/06 Isenção de ICMS na compra de carro - Convênio ICMS nº 03/07, de 19/01/07;
Isenção de IOF em financiamento de carro - Lei nº 8.383, de 30/12/91;
Isenção de IOF em financiamento de carro - Lei nº 8.383, de 30/12/91;
7) Reconstrução mamária pelo SUS - Lei nº 9.797, de 06/05/99
Reconstrução mamária gratuita pelos Planos de Saúde - Lei nº 10.223, de 15/05/01
Prioridade em processo judicial - Lei nº 10.173, de 09/01/01;
Reconstrução mamária gratuita pelos Planos de Saúde - Lei nº 10.223, de 15/05/01
Prioridade em processo judicial - Lei nº 10.173, de 09/01/01;
8) Planos de Saúde - proibição de cobrar cheque caução - Res.ANS -44, de 24/07/03;
9) Transporte, Pousada e Alimentação para tratamento fora do domicílio- TFD- Port. 55, de 24/02/99, Sec. Assistência à Saúde.
**O livro “Câncer - Direito e Cidadania” da editora ARX, custa R$ 47,90. Informações sobre onde comprar podem ser obtidas pelo site www.antonietabarbosa.adv.br.
Por Larissa Alvarez
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